quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Um Decreto do Tempo de Salazar!

O Decreto Lei n.º 41 821, de 10 de Julho de 1965, para além de, inéditamente, ainda estar em vigor, diz o seguinte no seu artigo 14º:
" O transporte manual de materiais nos andaimes, pranchadas e escadas de acesso só poderá ser efectuado por operários do sexo masculino com mais de 16 anos de idade. A carga e a altura não podem exceder, respectivamente, 30 kg e 9 m."
Parece que tenho cometido uma infracção nos últimos tempos...

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